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ANS incorpora cinco tecnologias ao Rol
Em reunião realizada em 03/07, a diretoria colegiada da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco tecnologias
ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:
ü
Fotovaporização de
próstata a laser, procedimento minimamente invasivo que utiliza laser para o
tratamento do aumento da próstata, removendo o tecido que esteja impedindo o
fluxo urinário;
ü
Levomalato de cabozantinibe,
para o tratamento de câncer de tireoide avançado, refratário
à radioiodoterapia;
ü
Terapia
com a proteína alfagalsidase para Doença de Fabry (doença
hereditária e progressiva, caracterizada pelo acúmulo de um tipo de gordura no
organismo), tratamento que impede o acúmulo de determinadas células, evitando o
comprometimento de vários órgãos do corpo humano;
ü
Monitorização
ambulatorial da pressão arterial de cinco dias, conhecida como “Mapa 5 dias”,
técnica de monitoramento residencial da pressão arterial; e
ü
Icorporação da carboximaltose férrica
para o tratamento ambulatorial de pacientes com deficiência de ferro através da
inclusão do medicamento ao item Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial
(com diretriz de utilização) do Rol.
As sugestões de incorporação ao rol
da fotovaporização de próstata a laser e
do levomalato de cabozantinibe foram feitas diretamente à
ANS. Ambas passaram por todos os processos de avaliação da Agência, incluindo
ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia
de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra,
Canadá, Austrália e Alemanha. Tais tecnologias terão sua cobertura obrigatória
a partir do dia 01/08/2023.
Já a terapia com a proteína alfagalsidase para Doença
de Fabry, a monitorização da pressão arterial de cinco dias e a inclusão
da carboximaltose férrica também entre as terapias de uso
ambulatorial foram incorporadas ao rol após a recomendação positiva de inclusão
na rede pública de saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no Sistema Único de Saúde (Conitec), de acordo com as determinações da lei
14.307/2022 e terão cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de
12/07/2023.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS conta com
tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos
e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de
Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: ANS
Data de publicação: 03/07
Imagem: Freepik.com